O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, restabeleceu a campanha de Renan Santos (Missão) nesta terça-feira (1º). A decisão também restabelece Aroldo Medina, candidato a vice. O ministro havia suspenso a campanha do candidato do Missão à Presidência por não ter informado dados de suas redes sociais a tempo.
Segundo o ministro, as medidas foram tomadas de forma cautelar e teriam atingido parcialmente sua finalidade. Toffoli autorizou a propaganda digital exclusivamente nos perfis e endereços eletrônicos que já estavam devidamente regularizados no sistema DIVULGACANDCONTAS, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Toffoli também liberou os repasses de recursos do Fefce e da realização de gastos pela chapa, além do retorno aos debates em veículos de comunicação.
O relator, contudo, concedeu um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que o candidato apresente os esclarecimentos finais exigidos (como as datas de criação e uso de cada perfil), sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
A campanha deve indicar formalmente se existem e quais são quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais, usuários ou grupos de mensagens instantâneas e demais aplicações de internet atualmente em utilização em sua campanha.
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