A Justiça da Bahia suspendeu a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que estava marcada para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A magistrada também determinou a suspensão da transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador para o ponto turístico. A medida foi concedida em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva e tem cumprimento imediato. Segundo a decisão, a realização da solenidade naquele momento poderia dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário, considerando que o país está no segundo turno das eleições presidenciais.
Outro argumento considerado pela Justiça foi o custo da mudança temporária da sede do Legislativo. A estrutura necessária para levar servidores, segurança, cerimonial e equipamentos ao Farol da Barra foi apontada como uma despesa excepcional. A decisão citou os princípios da economicidade e da razoabilidade para suspender a transferência.
A ação também questionou a própria concessão da honraria, sob o argumento de que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município. O título havia sido concedido pela Resolução nº 3.592/2026, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial em julho. Antes da liminar, o Legislativo havia aprovado a transferência da sede para o Farol da Barra, onde a cerimônia seria realizada.

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