Mais um acusado de matar Mãe Bernadete é condenado a 28 anos de prisão

Josevan Dionísio dos Santos, um dos acusados de envolvimento no assassinato da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida como Mãe Bernadete, foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (13), no Fórum Ruy Barbosa, no bairro do Campo da Pólvora, em Salvador.

Acusado de efetuar os disparos que mataram a líder quilombola, Josevan foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceram a prática do crime de homicídio qualificado, cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu já estava preso preventivamente enquanto aguardava o julgamento. Após a condenação, a Justiça determinou a execução provisória da pena.

A sessão foi presidida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, titular do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, e se estendeu ao longo de todo o dia. Familiares de Mãe Bernadete e estudantes de Direito acompanharam o julgamento.

Durante a sessão, foram ouvidas duas testemunhas de acusação. Josevan exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e respondeu apenas às perguntas formuladas pela defesa.

Outros dois condenados

Josevan é o terceiro dos cinco acusados pelo assassinato de Mãe Bernadete a ser julgado. Outros dois réus, Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos, já haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri de Salvador, em sessões realizadas nos dias 13 e 14 de abril de 2026.

Arielson recebeu uma pena de 40 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão, enquanto Marílio foi condenado a 29 anos e nove meses. Para ambos, foi estabelecido o regime inicial fechado. Marílio morreu dois dias após o julgamento.

O julgamento de Sérgio Ferreira de Jesus está marcado para o próximo dia 21 de outubro, também no Fórum Ruy Barbosa. Já o processo contra Ydney Carlos Santos de Jesus aguarda o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, etapa necessária para a realização do julgamento. Ainda não há data definida para a sessão.

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