O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje (17) liminar ao ex-prefeito da cidade de São Paulo Celso Pitta e determinou que o pedido de prisão temporária da 5.ª Vara de Família (SP) seja revertido em prisão domiciliar. A 5.ª Vara havia determinado a prisão temporária de Pitta por 30 dias pela falta de pagamento de pensão alimentar à ex-mulher Nicéa Camargo, no valor mensal de R$ 20 mil. Segundo o advogado de Pitta, Remo Battaglia, o STJ acatou o pedido porque o político “não tem condições de pagar a pensão” porque está “sem trabalhar devido a um tratamento de quimioterapia”. Em janeiro, Celso Pitta submeteu-se a uma cirurgia para a retirada de tumor intestinal.
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