TCM rejeita contas do prefeito de Eunápolis pela segunda vez


A trajetória política do prefeito de Eunápolis, José Robério,(foto) não é o mar de rosas que sai publicado na imprensa chapa-branca, bancada com dinheiro público para veicular propaganda duvidosa da administração municipal. O prefeito de Eunápolis tem a imagem desgastada na Justiça, com muitas ações pedindo seu afastamento e a indisponibilidade de seus bens por atos suspeitos de corrupção, desvio de recursos e improbidade administrativa.
Além disso, em cinco anos de mandato, suas contas já foram rejeitadas duas vezes pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por apresentar irregularidades insanáveis, provas de que o dinheiro público em Eunápolis não está sendo tratado com o zelo, e pelo visto, nem com a honestidade esperada.
As contas correspondentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas pelo TCM por conter muitas irregularidades, cometidas em ano eleitoral, é bom ressaltar.

VEJA 10 IRREGULARIDADES COMETIDAS POR ROBÉRIO, SEGUNDO O TCM

  1. Despesas do Fundeb (Educação) glosadas, o que é proibido por lei;
  2. Gastos com folha de pagamento acima do que a lei permite;
  3. Repasses de dinheiro a entidades sem a devida comprovação. Na lista está um repasse de R$ 190 mil à Liga Desportiva de Eunápolis;
  4. Remessa de documentação de forma incompleta, dificultando os exames mensais realizados pela Inspetoria Regional; 
  5. Irregularidades na execução orçamentária nas fases de empenho, liquidação e pagamento; 
  6. Diversas irregularidades na licitação, como dispensas indevidas, falhas formais e aditamentos ilegais; 
  7. Despesas efetuadas com recursos de convênios sem a formalidade exigida; 
  8. Falta de transparência no trato da coisa pública, devido a realização de despesas com viagens sem detalhar o motivo e de despesa com terceiros sem a identificação dos beneficiados; 
  9. Locação de equipamentos, veículos e máquinas para limpeza pública através de contrato emergencial no montante de R$1.495.849,00, junto a empresa LITORAL SUL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, sem a apresentação dos elementos necessários a fundamentação da dispensa de licitação, bem como a justificativa para escolha do fornecedor e preço contratado;
  10. Atraso no repasse do dinheiro da Câmara Municipal, ferindo a Constituição.

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