O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou procedente o relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, na gestão de José Ubaldino Alves Pinto, o Baiano.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
A determinação de inspeção in loco se deu em função do município de Santa Cruz Cabrália ter se enquadrado no perfil de risco relativo à realização de despesas atinentes a obras e serviços de engenharia no exercício de 2007.
Os técnicos do TCM realizaram a completa avaliação dos procedimentos, e gastos decorrentes, no que refere à obra de construção de passeio de concreto e ciclovia na Orla Sul, no sentido de Nova Cabrália para Coroa Vermelha.
O relatório destacou que apesar de apresentados todos os documentos pertinentes, inclusive a respectiva licitação na modalidade tomada de preços, foram encontrados indícios de que a obra não foi adequadamente efetivada, sendo executado apenas o percentual de 1,44%, correspondente ao valor de R$ 16.220,26, quando o desembolso constatado quando da auditoria realizada alcançou o valor de R$ 793.262,78, que equivaleria ao percentual de 70,20% do objeto do contrato, com indevido desembolso de aproximadamente R$ 777.042,52.
Ponderaram os técnicos, ainda, que esta divergência pode ser maior, já que alguns preços dos serviços da Planilha Orçamentária da licitante vencedora não foram encontrados no Sistema PINI, SINAPI e SCCR, sendo considerados os custos aplicados na proposta de outra empresa.
Foram verificadas diversas e graves irregularidades, não apenas de caráter formal mas, principalmente, de caráter material em relação à obra indicada, contratada para a construção de passeio de concreto e ciclovia.
Mesmo tendo obtido cópia do relatório de inspeção, o ex-gestor não apresentou nenhum esclarecimento, deixando transcorrer à revelia o prazo para formulação de defesa.
Vale ressaltar que as contas do exercício correspondente foram objeto do Parecer Prévio pela rejeição, com determinação de formulação de representação ao Ministério Público e multa de R$ 29 mil.
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