Por Luiz Fernando Lima
Ao justificar a decisão de recusa, Calheiros deixou claro que uma decisão monocrática não poderia se sobrepor a uma decisão colegiada como a tomada pelos deputados federais naquele domingo.
Para além, deixou claro que não compete ao presidente do Senado se contrapor a uma decisão tomada pela Casa Baixa do Congresso Nacional. Ainda a respeito dos argumentos para a nulidade do processo utilizado por Maranhão, Calheiros rebateu.
“A palavra do deputado em plenário é livre. Não compete ao presidente do Senado julgar ou cassar tal palavra garantida constitucionalmente. Quanto a forma de envio da decisão da Câmara para o Senado ter sido feita por ofício e não por resolução, esta é a mesma forma que aconteceu em 29 de setembro de 1992. Por qual razão valeria lá e agora não”.
A recusa de Renan Calheiros provocou reações diversas no plenário. Os defensores do impedimento da presidente aplaudiram enquanto os contrários bradaram. A sessão foi suspensa tão logo a decisão foi proferida.
A expectativa agora é que o assunto seja levado ao Supremo Tribunal Federal. Para Calheiros, a decisão foi intempestiva.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.