Pular para o conteúdo principal

BEM QUE AVISEI! JUSTIÇA COMEÇA A "CASTIGAR" OS EX-PREFEITOS

REGIÃO: EX-PREFEITO DE CAATIBA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O ex-prefeito de Caatiba, Ernevaldo Mendes de Souza, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi condenado por improbidade administrativa. Segundo a sentença, assinada pelo juiz Fabio Stief, da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, o ex-prefeito irá pagar multa civil de R$ 60 mil e perderá os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe R$ 20.398,01 (ambos devidamente atualizados). Além disso, ele perdeu o direito de exercer função pública e teve seus direitos políticos suspensos por dez anos. Ele também não pode ser contratado pelo Poder Público pelo mesmo período.

Aina de acordo com a sentença, o réu não comprovou as despesas e nem prestou contas de R$ 44.799,00, que é parte do valor repassado pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ao município. O MPF comprovou que a quase totalidade dos cheques da conta do convênio foi emitida pelo réu em proveito da própria prefeitura ou sem identificação de beneficiário, por ele endossados e sacados na “boca do caixa”, não obstante a vedação do art. 69 da Lei 9.069/95. O juiz sinalizou que tal prática configura ato de improbidade administrativa, notadamente quando não se demonstra que os valores sacados deste modo teriam sido aplicados na finalidade a que se destinavam.

A condenação é consequência de investigações da Operação Mato Cerrado, deflagrada em julho do ano passado. Na época, o ex-prefeito foi acusado de comandar o esquema ao lado de sua esposa.

Comentários

  1. E o tal do Dr. JURACI, punha saco de Dr. Paulo deve ter sido condenado também, já que ele participava da máfia de Caraíbas também.!

    ResponderExcluir
  2. CAATIBA nos faz lembrar de duas figuras, o Dr. e Juraci. Sera?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.