NOTA DE
ESCLARECIMENTO
A
Secretaria Municipal de Educação acha por bem prestar os seguintes
esclarecimentos em relação à suspenção da jornada de trabalho de 40 para 20
horas semanais de alguns professores:
1-
Em
atendimento ao decreto 69/2017, do Senhor Prefeito Municipal, determinando a
suspenção dos efeitos dos decretos 397, 398, 402 e 403/2016, foram suprimidas
preliminarmente o regime de 40 horas semanais de 29 professores da Rede
Municipal de Ensino, retornando os mesmos ao regime de 20 horas semanais;
2-
Entendemos
que a edição do decreto 69/2017 atende ao princípio da legalidade, uma vez que,preliminarmente
a concessão da transposição do regime de 20 para 40 horas semanais para estes
professores fora feito sem previsão legal;
3- Para
fundamentação da concessão da transposição do regime de 20 para 40 horas aos
professores atingidos pelos decretos editados pela administração pública em
2016, foram utilizadas as leis 001/2004 e 002/2004, que regem o exercício profissional
da categoria dos docentes no município de Itarantim e para tanto, o Prefeito no
exercício do mandato no ano de 2016, acolheu vários pareceres da Procuradoria
Geral do Município no referido ano, e, segundo estes pareceres os diretores e
vice-diretores não obtém o direito de transposição de carga horária, bem como,
os professores que não exerceram a efetiva regência de classe por um período de
três anos consecutivos ou interpolados, conforme extraído do parecer 042/2016
de 28 de junho de 2016, que passamos a citar parte do mesmo, exatamente como se
encontra no diário oficial do município em 28 de junho de 2016:
“Doexposto,édeseconcluir:
a)Somentetêmodireitoderequererematransposiçãoparaoregimede
40 horas,osprofessorescomefetivoexercícioemsaladeaulaecomointerstíciomínimode
03(três) anos consecutivos ou interpolados no regime de 40 horas, por
incidência do art. 39 da Lei Municipal 01/2004 como no caso dos professores ora
requerentes,após ser confirmado através dos documentos acossados ao presente
processo administrativo, que fazem jus ao beneficio pleiteado.
b)Somenteospedagogosquenãoexercemcargosdedireçãoevice-direçãonaRedeMunicipaldeEnsino,possuemodireitoderequererematransposiçãoparaoregime
de cargahoráriade40horas,desdequetenhamointerstíciomínimode03(três)anos
consecutivos ouinterpoladosnoregimede40horas,porincidênciadoart.39daLeiMunicipal01/2004.
c) Os Professores e Pedagogos
que exercem os cargos Diretores e Vice-DiretoresdaRedeMunicipaldeEnsino,nãopossuemodireitoderequererematransposiçãopara
o regimedacargahoráriade40horas,porfaltadeLeiespecíficaounorma autorizadora”;
4- Os responsáveis
pela administração pública no ano de 2016, feriram a lei e desrespeitaram os
seus próprios pareceres a cerca da
matéria em pauta, uma vez que,concederam um benefícioindevidoa professores que
não se enquadravam nos dispositivos das leis 001 e 002/2004;
5- A administração
atual ao editar o parecer 69/2017, concede amplo direito de defesa aos
professores atingidos por seu efeito, determinando a abertura de processos
administrativos próprios para tal fim, inclusive, a Secretaria de Administração
através da Portaria SAED 001//2017, de 03 de fevereiro de 2017, já instalou a
comissão que tratará dos referidos processos administrativos, fato que implica
em restituição de direito àqueles que comprovarem que o tem;
6- Ainda poderá a
administração municipal editar nova normativa a cerca de outros professores que
por acaso se encontram em situação irregular em relação ao regime de
transposição de 20 para 40 horas;
7- Tomamos
conhecimento de uma nota de repúdio publicada pela APLB (Núcleo Sindical de
Itarantim) em sua página de facebook, - nota esta carente
de compreensão, devido a pobreza de seu texto, e temos a informar que este
mesmo núcleo sindical sempre se furtou a emitir qualquer nota, ou tomar
atitudes concretas em relação aos atos da gestão anterior, o que nos leva a
questionar se os seus dirigentes estão de fato comprometidos com a causa dos
profissionais da educação ou simplesmente resolveram começar a promover atos de
cunho politiqueiro contra a atual gestão;
8- A Secretaria
Municipal de Educação e toda a Administração Municipal se colocará sempre a
disposição e em defesa do funcionalismo público municipal e de toda a população
de nosso município, mas também tem o dever de zelar sempre pelos princípios
constitucionais, expressos no artigo 37 da nossa Carta Magna, dentre eles o
primeiro é o da legalidade.
É o que temos a esclarecer.
Itarantim-Ba, 07 de fevereiro de
2017.
Secretaria Municipal de Educação.
e porque o prefeito não pagou o piso salarial que o governo federal fez ? o dinheiro vem pra educação
ResponderExcluirE PORQUE TAMBÉM NÃO PAGOU ATÉ HOJE O SALARIO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE? O QUE ERA DITO NAS CAMPANHAS NÃO ERA QUE OS SALÁRIOS SERIAM PAGOS EM DIAS???
ExcluirREVELA OS NOMES DOS ALTOS SALÁRIOS!
ResponderExcluirOlhe a lista do TCM e faça uma comparação com a antiga gestão, não tem nenhum encanador, ganhando 10.000,00 reais.
ExcluirValeu secretário!!!se está irregular peça a devolução aos cofres públicos. Agora se for direito e amparado por lei, pague-se
ResponderExcluirporque o prefeito não pagou o piso salarial dos professores em ? vcs criticaram tanto a gestão do dr e ele sempre pagou o piso salarial sendo que é lei . o que acho mais engraçado que o secretario de educação e vice prefeito que é secretario de administração ambos são da educação é professores
ResponderExcluirCurioso é que o secretário de Educação, até a era de Gideão fazia parte do que; ele chama de politicagem. Mudou que bom, será o efeito da era Paulo Viera Martins.
ExcluirPor que não pagou? Se o dinheiro veio para isto. São estás e outras atitudes semelhantes, de não pagar em dia sendo que o dinheiro estar em conta. É por estas e outras que as pessoas acaba desacreditando na classe política administrativa.
ExcluirProcura se informar o motivo do não pagamento, ao invés de fazer uma crítica infundada, vocês têm total liberdade tanto ao secretário, quanto ao prefeito!
ExcluirEita lasquera esse governo nao vai tres meses pra se fundar.
ResponderExcluirse em Brasilia tem a casa dos 3 poderes, em Itarantim tambem tem, prefeitura municipal, camara municipal e banco do Brasil pensa numa quadrilha
ResponderExcluirO PREFEITO FALOU EM ENTREVISTA AO RADIO, QUE TODOS OS FUNCIONARIOS JA ESTARIA RECEBENDO O SEU SALARIO, MAS A CONTROVESSA OS AGENTES DE EDEMIAS QUE RECEBEM NO DIA 5 ESTAO ATE HOJE SEM RECEBER
ResponderExcluirOs caras passaram quatro anos deitando e rolando no dinheiro da prefeitura, saíram tudo rico, agora não saem desse blogue criticando a atual gestão. A fonte secou rabutaia, quero ver agora a ostentação de vocês.
ResponderExcluirolha não estou aqui pra defender gestão nem de dr paulo e nem paulo construção . sou professora do município mais da de césar o que é de césar , dr paulo quando entrou 2013 ele cumpriu a lei do piso salarial dos professores até a gestão dele porque todo ano tem reajuste , já paulo construção inicou mal sua gestão não pagando o piso salarial
ExcluirVERGONHA ESSE SECRETARIO FALANDO SOBRE DIREITO
ResponderExcluirPAULO CONSTRUÇAO
QUE PREFEITO E VC
VERGONHA .
GENTE PARA QYE TIRAR DO SALARIO DOS FUNCIONARIOS
VC SEMPRE DISSE NAO IREMOS MEXER EM NINGUEM
Acompanhe quem esta mamando : http://www.itarantim.portalgov.net.br/#/diariooficial
ResponderExcluirEntre no TCM do mês de Dezembro de 2016 e faça uma comparação anônimo.
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