COMUNICADO: Secretaria Municipal de Educação


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Educação acha por bem prestar os seguintes esclarecimentos em relação à suspenção da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais de alguns professores:

1-      Em atendimento ao decreto 69/2017, do Senhor Prefeito Municipal, determinando a suspenção dos efeitos dos decretos 397, 398, 402 e 403/2016, foram suprimidas preliminarmente o regime de 40 horas semanais de 29 professores da Rede Municipal de Ensino, retornando os mesmos ao regime de 20 horas semanais;

2-      Entendemos que a edição do decreto 69/2017 atende ao princípio da legalidade, uma vez que,preliminarmente a concessão da transposição do regime de 20 para 40 horas semanais para estes professores fora feito sem previsão legal;

3-       Para fundamentação da concessão da transposição do regime de 20 para 40 horas aos professores atingidos pelos decretos editados pela administração pública em 2016, foram utilizadas as leis 001/2004 e 002/2004, que regem o exercício profissional da categoria dos docentes no município de Itarantim e para tanto, o Prefeito no exercício do mandato no ano de 2016, acolheu vários pareceres da Procuradoria Geral do Município no referido ano, e, segundo estes pareceres os diretores e vice-diretores não obtém o direito de transposição de carga horária, bem como, os professores que não exerceram a efetiva regência de classe por um período de três anos consecutivos ou interpolados, conforme extraído do parecer 042/2016 de 28 de junho de 2016, que passamos a citar parte do mesmo, exatamente como se encontra no diário oficial do município em 28 de junho de 2016:

“Doexposto,édeseconcluir:

a)Somentetêmodireitoderequererematransposiçãoparaoregimede 40 horas,osprofessorescomefetivoexercícioemsaladeaulaecomointerstíciomínimode 03(três) anos consecutivos ou interpolados no regime de 40 horas, por incidência do art. 39 da Lei Municipal 01/2004 como no caso dos professores ora requerentes,após ser confirmado através dos documentos acossados ao presente processo administrativo, que fazem jus ao beneficio pleiteado.

b)Somenteospedagogosquenãoexercemcargosdedireçãoevice-direçãonaRedeMunicipaldeEnsino,possuemodireitoderequererematransposiçãoparaoregime de cargahoráriade40horas,desdequetenhamointerstíciomínimode03(três)anos consecutivos ouinterpoladosnoregimede40horas,porincidênciadoart.39daLeiMunicipal01/2004.

c) Os Professores e Pedagogos que exercem os cargos Diretores e Vice-DiretoresdaRedeMunicipaldeEnsino,nãopossuemodireitoderequererematransposiçãopara o regimedacargahoráriade40horas,porfaltadeLeiespecíficaounorma autorizadora”;

4-      Os responsáveis pela administração pública no ano de 2016, feriram a lei e desrespeitaram os seus próprios pareceres a  cerca da matéria em pauta, uma vez que,concederam um benefícioindevidoa professores que não se enquadravam nos dispositivos das leis 001 e 002/2004;

5-      A administração atual ao editar o parecer 69/2017, concede amplo direito de defesa aos professores atingidos por seu efeito, determinando a abertura de processos administrativos próprios para tal fim, inclusive, a Secretaria de Administração através da Portaria SAED 001//2017, de 03 de fevereiro de 2017, já instalou a comissão que tratará dos referidos processos administrativos, fato que implica em restituição de direito àqueles que comprovarem que o tem;

6-      Ainda poderá a administração municipal editar nova normativa a cerca de outros professores que por acaso se encontram em situação irregular em relação ao regime de transposição de 20 para 40 horas;


7-      Tomamos conhecimento de uma nota de repúdio publicada pela APLB (Núcleo Sindical de Itarantim) em sua página de facebook, - nota esta carente de compreensão, devido a pobreza de seu texto, e temos a informar que este mesmo núcleo sindical sempre se furtou a emitir qualquer nota, ou tomar atitudes concretas em relação aos atos da gestão anterior, o que nos leva a questionar se os seus dirigentes estão de fato comprometidos com a causa dos profissionais da educação ou simplesmente resolveram começar a promover atos de cunho politiqueiro contra a atual gestão;

8-      A Secretaria Municipal de Educação e toda a Administração Municipal se colocará sempre a disposição e em defesa do funcionalismo público municipal e de toda a população de nosso município, mas também tem o dever de zelar sempre pelos princípios constitucionais, expressos no artigo 37 da nossa Carta Magna, dentre eles o primeiro é o da legalidade.

É o que temos a esclarecer.



Itarantim-Ba, 07 de fevereiro de 2017.

Secretaria Municipal de Educação.




Comentários

  1. e porque o prefeito não pagou o piso salarial que o governo federal fez ? o dinheiro vem pra educação

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    1. E PORQUE TAMBÉM NÃO PAGOU ATÉ HOJE O SALARIO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE? O QUE ERA DITO NAS CAMPANHAS NÃO ERA QUE OS SALÁRIOS SERIAM PAGOS EM DIAS???

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  2. REVELA OS NOMES DOS ALTOS SALÁRIOS!

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    1. Olhe a lista do TCM e faça uma comparação com a antiga gestão, não tem nenhum encanador, ganhando 10.000,00 reais.

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  3. Valeu secretário!!!se está irregular peça a devolução aos cofres públicos. Agora se for direito e amparado por lei, pague-se

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  4. porque o prefeito não pagou o piso salarial dos professores em ? vcs criticaram tanto a gestão do dr e ele sempre pagou o piso salarial sendo que é lei . o que acho mais engraçado que o secretario de educação e vice prefeito que é secretario de administração ambos são da educação é professores

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    1. Curioso é que o secretário de Educação, até a era de Gideão fazia parte do que; ele chama de politicagem. Mudou que bom, será o efeito da era Paulo Viera Martins.

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    2. Por que não pagou? Se o dinheiro veio para isto. São estás e outras atitudes semelhantes, de não pagar em dia sendo que o dinheiro estar em conta. É por estas e outras que as pessoas acaba desacreditando na classe política administrativa.

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    3. Procura se informar o motivo do não pagamento, ao invés de fazer uma crítica infundada, vocês têm total liberdade tanto ao secretário, quanto ao prefeito!

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  5. Eita lasquera esse governo nao vai tres meses pra se fundar.

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  6. se em Brasilia tem a casa dos 3 poderes, em Itarantim tambem tem, prefeitura municipal, camara municipal e banco do Brasil pensa numa quadrilha

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  7. O PREFEITO FALOU EM ENTREVISTA AO RADIO, QUE TODOS OS FUNCIONARIOS JA ESTARIA RECEBENDO O SEU SALARIO, MAS A CONTROVESSA OS AGENTES DE EDEMIAS QUE RECEBEM NO DIA 5 ESTAO ATE HOJE SEM RECEBER

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  8. Os caras passaram quatro anos deitando e rolando no dinheiro da prefeitura, saíram tudo rico, agora não saem desse blogue criticando a atual gestão. A fonte secou rabutaia, quero ver agora a ostentação de vocês.

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    1. olha não estou aqui pra defender gestão nem de dr paulo e nem paulo construção . sou professora do município mais da de césar o que é de césar , dr paulo quando entrou 2013 ele cumpriu a lei do piso salarial dos professores até a gestão dele porque todo ano tem reajuste , já paulo construção inicou mal sua gestão não pagando o piso salarial

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  9. VERGONHA ESSE SECRETARIO FALANDO SOBRE DIREITO
    PAULO CONSTRUÇAO
    QUE PREFEITO E VC
    VERGONHA .
    GENTE PARA QYE TIRAR DO SALARIO DOS FUNCIONARIOS
    VC SEMPRE DISSE NAO IREMOS MEXER EM NINGUEM

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  10. Acompanhe quem esta mamando : http://www.itarantim.portalgov.net.br/#/diariooficial

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  11. Entre no TCM do mês de Dezembro de 2016 e faça uma comparação anônimo.

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