Câmara aprova projeto que penaliza divulgação de imagens de nudez geradas por IA e imagens manipuladas em campanhas eleitorais, entenda...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei 3821/24 que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez, ato sexual falso gerados por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto agora será enviado ao Senado.
O crime passa a ser punido com reclusão de dois a seis anos de multa, se não constituir crime mais grave. O agravamento da pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se houver disseminação em massa, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Além disso, o projeto também inclui o Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando ofendida por mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
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