Câmara aprova projeto que tipifica HOMICÍDIO VICÁRIO e reforça proteção na Lei Maria da Penha, saiba mais...

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta‑feira (18), o Projeto de Lei 3880/2024, que inclui o crime de homicídio vicário no Código Penal e incorpora o conceito de violência vicária à Lei Maria da Penha. A proposta segue agora para análise no Senado.

O homicídio vicário ocorre quando o agressor mata uma criança, dependente ou parente da vítima com o objetivo de causar sofrimento psicológico e punição emocional, geralmente contra uma mulher. O texto aprovado enquadra esse tipo de crime no contexto de violência doméstica e familiar, considerando que o alvo final da agressão é a mulher, ainda que o ataque recaia sobre terceiros.

Pelo projeto, o homicídio vicário terá pena de 20 a 40 anos de reclusão, equiparando‑se à punição prevista para o feminicídio.

Autoria e tramitação

A redação aprovada é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD‑RJ), Fernanda Melchionna (PSol‑RS) e Maria do Rosário (PT‑RS), apresentada como substitutivo à proposta original da deputada Silvye Alves (União‑GO).

As parlamentares defendem que a legislação brasileira precisava reconhecer formalmente essa modalidade de violência, que tem sido registrada em diferentes estados e é considerada uma das formas mais extremas de agressão psicológica contra mulheres.

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