Câmara aprova projeto que tipifica HOMICÍDIO VICÁRIO e reforça proteção na Lei Maria da Penha, saiba mais...
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta‑feira (18), o Projeto de
Lei 3880/2024, que inclui o crime de homicídio vicário no Código
Penal e incorpora o conceito de violência vicária à Lei Maria da Penha.
A proposta segue agora para análise no Senado.
O homicídio vicário ocorre quando o agressor mata uma criança,
dependente ou parente da vítima com o objetivo de causar sofrimento psicológico
e punição emocional, geralmente contra uma mulher. O texto aprovado enquadra
esse tipo de crime no contexto de violência doméstica e familiar, considerando
que o alvo final da agressão é a mulher, ainda que o ataque recaia sobre
terceiros.
Pelo projeto, o homicídio vicário terá pena de 20 a 40 anos de
reclusão, equiparando‑se à punição prevista para o feminicídio.
Autoria e tramitação
A redação aprovada é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD‑RJ),
Fernanda Melchionna (PSol‑RS) e Maria do Rosário (PT‑RS),
apresentada como substitutivo à proposta original da deputada Silvye Alves
(União‑GO).
As parlamentares defendem que a legislação brasileira precisava reconhecer formalmente essa modalidade de violência, que tem sido registrada em diferentes estados e é considerada uma das formas mais extremas de agressão psicológica contra mulheres.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.