Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a instalação de farmácias dentro da área de compras de supermercados, desde que cumpridas exigências sanitárias rigorosas. A mudança reacende um debate antigo entre ampliar o acesso da população e preservar o controle técnico sobre a venda de medicamentos. O modelo aprovado busca um meio-termo entre esses dois pontos.
Na prática, a nova lei não libera a venda de remédios em prateleiras comuns. Diferente da percepção inicial, os medicamentos não poderão ser expostos ao lado de alimentos ou produtos de limpeza. O que passa a ser permitido é a instalação de uma farmácia completa dentro do supermercado, em espaço físico delimitado, segregado e com funcionamento independente. A principal diferença em relação ao que já existe hoje está na localização. Farmácias instaladas antes dos caixas ou em áreas externas continuam comuns. Agora, a legislação permite que esse serviço funcione dentro da própria área de compras, desde que siga as mesmas regras das drogarias tradicionais.
O funcionamento exige estrutura técnica equivalente à de uma farmácia convencional. Isso inclui controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos medicamentos e oferta de assistência farmacêutica. A legislação também prevê consultório farmacêutico, reforçando o caráter de cuidado em saúde dentro desses espaços.
O governo federal sustenta que a ampliação do acesso não altera o rigor sanitário. Em nota, destacou que “é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento” e que medicamentos de controle especial só poderão ser dispensados após o pagamento ou transportados ao caixa em “embalagem lacrada, inviolável e identificável”.
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